O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou a Lei nº 10.137/2026, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos comerciais de Poços de Caldas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (26) e passa a valer imediatamente.
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A nova legislação se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e demais estabelecimentos que utilizam cardápios para apresentar produtos e serviços.
Pela lei, os cardápios deverão conter informações detalhadas sobre os itens oferecidos, como ingredientes, preços, quantidades e a presença de substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar o conteúdo em formato acessível, podendo utilizar recursos digitais, como QR Code compatível com leitores de tela e aplicativos de acessibilidade, ou ainda versões em Braille, fonte ampliada, áudio ou outro formato que garanta autonomia às pessoas com deficiência visual.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria-Geral do Procon. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 7.054, de 1999, que tratava do mesmo tema.
Veto parcial
Ao sancionar a lei, o prefeito vetou quatro dispositivos incluídos pela Câmara Municipal durante a tramitação do projeto.
Segundo o Executivo, a exigência de manter uma versão física acessível do cardápio geraria custos elevados e dificuldades para atualização frequente de pratos e preços, contrariando o objetivo da nova legislação, que busca priorizar soluções tecnológicas.
O prefeito também vetou o trecho que obrigava o cumprimento de uma norma técnica da ABNT, sob o argumento de que a medida ampliaria as atribuições do Procon de forma incompatível com a legislação.
Outros dois dispositivos foram rejeitados por serem considerados desnecessários ou redundantes, já que tratavam de direitos e garantias previstos na legislação federal.
Na mensagem encaminhada à Câmara, Paulo Ney afirmou que o veto parcial preserva a efetividade da lei, reduz custos aos comerciantes e mantém o foco na ampliação da acessibilidade por meio de tecnologias mais modernas.






