Nova lei prevê multa para quem deixar animais sozinhos por mais de 36 horas em Poços de Caldas

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O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou a Lei nº 10.136/2026, que estabelece punições para o abandono de animais domésticos ou domesticados em imóveis particulares por período prolongado em Poços de Caldas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (26) e entrou em vigor na mesma data.

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De acordo com a nova legislação, passa a ser considerada infração administrativa deixar animais desacompanhados em residências ou outros imóveis particulares por mais de 36 horas, na ausência de seus responsáveis, sem que haja supervisão e garantia de cuidados adequados.

A lei prevê multa de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM) para os responsáveis que descumprirem a norma. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro. Além da multa, os infratores poderão responder por outras sanções civis, administrativas ou penais previstas nas legislações federal e estadual.

A medida vale para animais mantidos em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros espaços privados localizados no município.

Segundo a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de fiscalização e a forma de aplicação das penalidades.

A proposta tem como objetivo reforçar a proteção e o bem-estar dos animais, coibindo situações em que cães, gatos e outros animais permaneçam sozinhos por longos períodos sem alimentação, água, higiene ou assistência adequada.

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