Uma empresa foi condenada, após um ano, pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária, após ser eleita como “Rainha do Absenteísmo” no ambiente de trabalho em Pouso Alegre. Além da indenização fixada em R$ 5 mil, o Judiciário também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional.
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Segundo o TRT de Minas, a decisão teve como base um episódio ocorrido em dezembro de 2024, quando a trabalhadora foi exposta em uma votação interna organizada pela coordenação da empresa. Por meio de um formulário on-line, os empregados participaram de uma enquete com categorias avaliadas como pejorativas.
Ao final, os resultados foram apresentados em um telão para toda a equipe, com a exibição da imagem da funcionária eleita como “Rainha do Absenteísmo”, expressão utilizada de forma depreciativa para se referir ao empregado considerado mais faltoso.
Conforme os autos do processo, mesmo ausente no dia da apresentação, a profissional tomou conhecimento do ocorrido por relatos de colegas. Provas anexadas, como mensagens de aplicativos e registros da votação intitulada “Melhores do Ano 2024”, confirmaram a existência de categorias ofensivas e a exposição pública dos resultados.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre entendeu que a situação feriu a dignidade da trabalhadora e configurou assédio moral, determinando o pagamento das verbas rescisórias e da indenização. A empresa alegou que o evento ocorreu sem autorização da direção e contestou a rescisão indireta, mas os argumentos não foram acolhidos.








