Após o Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região (Sindcomerciários) anunciar a aprovação do estado de greve da categoria, o Sindicato do Comércio de Poços de Caldas (Sindicomércio) divulgou um comunicado no qual apresenta sua versão sobre as negociações salariais e os impasses que envolvem a convenção coletiva de trabalho.
Segundo o Sindicomércio, a entidade patronal apresentou uma proposta de reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de uma correção do piso salarial baseada no mesmo percentual aplicado ao salário mínimo. A proposta resultaria em reajuste de 6,79% para o piso da categoria e de 3,90% para os demais itens econômicos da convenção coletiva.
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De acordo com o sindicato patronal, esses mesmos índices foram formalizados em uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindcomerciários e a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG), abrangendo trabalhadores de municípios da região como Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre, Cabo Verde, Caldas, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho e Santa Rita de Caldas.
O Sindicomércio afirma, entretanto, que a proposta não foi aceita para Poços de Caldas. Já o Sindcomerciários defende um reajuste linear de 7% para toda a categoria, alegando que o piso salarial local, atualmente fixado em R$ 1.630, está sem reajuste desde janeiro deste ano e permanece abaixo dos valores praticados em cidades vizinhas.
No comunicado, o sindicato patronal também destaca que o impasse atual envolve questões relacionadas à abertura do comércio em feriados e à emissão de certificados necessários para o funcionamento das empresas nessas datas. A entidade orienta os empresários a manterem a documentação regularizada e afirma que está oferecendo suporte jurídico aos comerciantes diante das discussões em andamento.
Outro ponto abordado pelo Sindicomércio diz respeito a ações judiciais movidas na Justiça do Trabalho para questionar acordos coletivos firmados diretamente entre empresas e o sindicato dos trabalhadores. Segundo a entidade patronal, esses acordos teriam sido celebrados sem o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação trabalhista, entendimento que está sendo analisado pelo Judiciário.
Enquanto isso, o estado de greve aprovado pelos comerciários permanece como um instrumento de mobilização da categoria. A medida permite que uma paralisação seja deflagrada após o cumprimento dos prazos legais, caso não haja avanço nas negociações entre trabalhadores e empregadores.





