Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de 7 de novembro. A principal mudança prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamentos específicos para cada empresa.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida por decreto assinado em novembro de 2025. A transição começou em maio e deve ser concluída neste mês, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que os benefícios estejam vinculados ao PAT. Na prática, a proposta é permitir que o trabalhador utilize seu cartão em mais estabelecimentos, independentemente da operadora responsável pelo benefício.
A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas. As medidas buscam aumentar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio.
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O que muda para o trabalhador?
A principal novidade é a interoperabilidade entre os cartões. Isso significa que um estabelecimento habilitado para receber vale-refeição ou vale-alimentação deverá aceitar cartões de diferentes operadoras, sem depender de contratos ou maquininhas específicas para cada bandeira.
A mudança, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar esse tipo de pagamento, e o funcionamento depende da integração dos sistemas.
Com isso, a expectativa é ampliar as opções de uso em restaurantes, supermercados e outros locais que comercializam alimentos.
O valor do benefício será alterado?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O dinheiro continua destinado exclusivamente à alimentação, com o vale-refeição voltado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação à aquisição de alimentos.
Quais são as outras mudanças?
Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
As principais regras são:
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Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT;
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Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
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Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Todos os benefícios estão incluídos?
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. Por isso, é importante diferenciar essa modalidade do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não está sujeito às mesmas condições.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem provocado dificuldades para identificar as transações e organizar o controle financeiro dos estabelecimentos. A entidade afirma que algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação.
Mudança enfrenta dificuldades para entrar em vigor
Apesar da previsão de implementação integral em 7 de novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas precisam passar por ajustes para permitir o funcionamento da medida.
Um dos problemas apontados pela associação envolve o canal específico utilizado para processar pagamentos com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente. A falta de integração também pode dificultar a identificação das modalidades utilizadas pelos consumidores e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Operadoras questionam as novas regras
Empresas do setor também contestam na Justiça alguns pontos do decreto, principalmente os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas pela regulamentação.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações do material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O funcionamento pleno da nova regra depende, portanto, da integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Para os trabalhadores, a expectativa é de mais opções para utilizar os benefícios, embora a disponibilidade efetiva dependa da conclusão dos ajustes técnicos.






