O ex-prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, divulgou uma nota à imprensa após a sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas que o condenou por improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Município.
No comunicado, Paulo César Silva afirmou receber a decisão com respeito, mas ressaltou que se trata de uma sentença de primeira instância, sujeita aos recursos previstos na legislação. Segundo ele, a defesa pretende levar o caso às instâncias superiores para reavaliação dos aspectos técnicos e jurídicos apresentados ao longo do processo.
Entre os argumentos destacados na nota está a contestação dos cálculos que fundamentaram a ação. A defesa sustenta que houve a soma de obrigações de naturezas distintas, sem a diferenciação adequada entre despesas assumidas durante o exercício e débitos oriundos de exercícios anteriores.
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O ex-prefeito também argumenta que havia disponibilidade financeira suficiente para cobertura das obrigações do município, citando um montante de aproximadamente R$ 25 milhões decorrente da redução do capital social da DME Participações S.A., valor que, segundo a defesa, deveria ter sido considerado na análise do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outro ponto levantado é a inexistência dos requisitos legais para caracterização de improbidade administrativa. De acordo com a nota, a legalidade da redução do capital social da DME já foi analisada em outra ação judicial, que transitou em julgado reconhecendo a regularidade do procedimento. A defesa também afirma que não houve dolo específico, má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário, elementos que considera indispensáveis para a configuração da improbidade administrativa à luz da legislação atual.
Paulo César Silva ainda declarou confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores e reiterou respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às instituições democráticas.
A sentença
A condenação foi proferida na última sexta-feira (19) pela juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho. O processo teve início em 2015 e é resultado de investigações sobre a gestão fiscal do município durante o último ano do mandato do ex-prefeito.
Segundo a ação, a administração municipal teria deixado obrigações financeiras superiores a R$ 40 milhões sem disponibilidade de caixa suficiente para quitá-las, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve violação ao artigo 42 da LRF, que proíbe gestores públicos de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos suficientes para garantir seu pagamento. A sentença menciona pareceres técnicos e documentos contábeis que apontam a inscrição de despesas em restos a pagar superiores a R$ 16 milhões no período analisado.
Ao analisar o mérito da ação, a juíza concluiu que houve prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992. Conforme a decisão, o conjunto probatório demonstrou a realização de despesas consideradas incompatíveis com as normas de responsabilidade fiscal e a existência de dano aos cofres públicos decorrente da inadimplência das obrigações assumidas.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Paulo César Silva por oito anos, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano apurado, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão também prevê a perda da função pública, caso o ex-prefeito esteja ocupando cargo público quando houver o trânsito em julgado da condenação. Atualmente, ele exerce o cargo de diretor-presidente do DMAE.
A condenação ainda não é definitiva e cabe recurso.





