Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a medida, os documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A regra vale em todo o país e deve ser observada pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
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A prorrogação não exige a emissão de uma nova CNH ou ACC nem qualquer procedimento adicional por parte do motorista.
A medida, prevista em deliberação do Contran publicada no Diário Oficial da União, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após 9 de dezembro, os motoristas ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar o documento sem penalidade.
A deliberação também estabelece que os Detrans dos estados e do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), incluindo cadastros de médicos, psicólogos e entidades habilitadas para realizar exames e avaliações exigidos para a renovação.








