Depois de décadas fazendo parte do cenário turístico de Poços de Caldas, as charretes de tração animal realizam nesta quinta-feira, 12, o último dia de circulação na cidade. O encerramento do serviço ocorre após decreto publicado em 6 de março que regulamentou a Lei nº 10.053/2025 e estabeleceu as regras para o fim definitivo da atividade no município.
Depois de décadas fazendo parte do cenário turístico de Poços de Caldas, as charretes de tração animal realizam nesta quinta-feira, 12, o último dia de circulação na cidade. O encerramento do serviço ocorre após decreto publicado em 6 de março que regulamentou a Lei nº 10.053/2025 e estabeleceu as regras para o fim definitivo da atividade no município.
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A lei que criou o novo modelo foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de dezembro de 2025 e sancionada no mesmo dia pelo prefeito Paulo Ney. A norma instituiu as carruagens elétricas como alternativa para o transporte turístico no município e estabeleceu indenização de R$ 30 mil aos profissionais que atuavam com as charretes.
Do valor total, R$ 10 mil serão destinados à alimentação e manutenção dos animais, mediante comprovação de posse, e R$ 20 mil serão pagos em 12 parcelas aos trabalhadores diretamente envolvidos no serviço.
De acordo com a legislação, foi estabelecido prazo de 90 dias após a publicação da lei para a extinção do serviço de charretes de aluguel, período que se encerra nesta quinta-feira, 12. O descumprimento da determinação pode resultar no recolhimento imediato do animal e do veículo, além da aplicação de multa.
Os proprietários também poderão optar pela doação dos cavalos ao Centro de Controle de Zoonoses, mediante apresentação do Cadastro de Registro Animal (CRA) e formalização do pedido.
O encerramento marca o fim de uma atividade que fazia parte do cenário turístico de Poços de Caldas desde 1983. A mudança atende a uma demanda antiga de moradores, turistas e entidades de proteção animal, que defendiam alternativas mais modernas e alinhadas ao bem-estar dos animais.








