Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão ficar atentas à mudança no calendário de adesão. A partir deste ano, o pedido deverá ser feito antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do período que era utilizado anteriormente.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime às mudanças provocadas pela reforma tributária. A nova regra também inclui procedimentos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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As empresas que solicitarem a entrada no Simples em setembro terão até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027. O cancelamento após o prazo será considerado definitivo para aquele ano.
Outra novidade está relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e optar pelo pagamento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. Haverá ainda uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
A decisão pode ter impactos diferentes de acordo com o perfil de cada negócio, principalmente para empresas que vendem para outras empresas e podem aproveitar créditos tributários. Por isso, fatores como clientes, fornecedores, preços, créditos e fluxo financeiro devem ser considerados antes da escolha.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, é recomendado verificar eventuais pendências fiscais que possam comprometer a permanência no regime em 2027.
Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, haverá regras específicas. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para 2027.
A mudança no calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, a opção pelo Simei continuará ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional. O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para adaptações nos sistemas e procedimentos.
As alterações fazem parte da preparação do Simples Nacional para o novo sistema tributário. Com os novos prazos, empresas e contadores terão de antecipar o planejamento para definir o regime mais adequado e organizar as obrigações fiscais para 2027.






