Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal já podem voltar a contratar empréstimos consignados. A medida entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 e permite que a autorização seja feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.
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A nova regra também altera o processo de portabilidade do consignado. Para transferir um contrato entre instituições financeiras, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no aplicativo. Após a solicitação, o banco terá até 20 dias para confirmar a operação; caso isso não ocorra, a transferência será cancelada.
Segundo o INSS, o desconto das parcelas no benefício só poderá ser realizado após o envio da documentação obrigatória pela instituição financeira, incluindo o contrato, a autorização expressa do segurado e informações sobre valor, juros e número de parcelas. Os bancos também deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo para reforçar o rastreamento das operações.
A biometria facial continua disponível para quem possui cadastro em bases oficiais, como CNH e Justiça Eleitoral, mas deixa de ser obrigatória para a contratação do crédito. O instituto afirma que as novas exigências foram mantidas para ampliar a segurança e reduzir o risco de fraudes.






