A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei Municipal nº 10.053/20252025, que cria o serviço público especial de transporte turístico denominado Carruagem Elétrica e estabelece a extinção definitiva dos serviços de charretes de aluguel no município. A norma também define regras de concessão, funcionamento, fiscalização e políticas sociais voltadas aos trabalhadores afetados pela mudança.
Novo serviço turístico elétrico
O novo sistema substituirá integralmente os passeios realizados com veículos de tração animal. As carruagens elétricas serão veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, com design inspirado nas tradicionais charretes, espaço para um motorista e até cinco passageiros, além de equipamentos obrigatórios de segurança e acessibilidade.
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As rotas serão definidas pelo Poder Executivo, priorizando pontos turísticos e integração com demais modais turísticos. A operação ocorrerá mediante concessão, após processo licitatório que definirá número de operadores, rotas, tarifas e padrões de qualidade.
A lei prevê ainda regras para tarifas, incluindo gratuidade para crianças de até cinco anos e para pessoas com deficiência (e, quando necessário, um acompanhante), além de meia-tarifa para estudantes e pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Reajustes serão anuais e revisões tarifárias ocorrerão a cada quatro anos.
Normas ambientais e fiscalização
O texto traz exigências ambientais, como gestão adequada de resíduos, manutenção preventiva e limites de emissão sonora, além do uso preferencial de energia de fontes renováveis. Infrações ambientais graves podem levar à revogação da concessão.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Uma Comissão de Acompanhamento do Serviço também será criada, com representantes do Executivo, operadores, Conselho de Turismo, entidades de usuários e Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Extinção das charretes e sanções
Os serviços de charretes de aluguel serão considerados extintos 90 dias após a publicação da lei. A partir desse prazo, quem continuar oferecendo o serviço estará sujeito ao recolhimento imediato do animal e do veículo, além de multa equivalente a 500 UFMs. Animais não retirados em até 15 dias poderão ser destinados à adoção, entidades de proteção ou instituições de ensino voltadas a equoterapia, seguindo a legislação de proteção animal.
Medidas sociais para charreteiros
A lei prevê um conjunto de ações de apoio aos trabalhadores que deixarão a atividade. Entre elas:
- Qualificação profissional e reintegração ao mercado de trabalho, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
- Acesso a programas sociais, pela Secretaria de Assistência Social.
- Auxílio social de 3.640 UFMs, pago em quatro parcelas mensais, para charreteiros que cumprirem os requisitos exigidos.
- Auxílio mensal para alimentação dos animais, por 12 meses, no valor total de 1.818 UFMs.
- Possibilidade de doação dos animais ao Município, com destinação prioritária para adoção ou entidades protetoras.
Uma comissão intersetorial será criada para acompanhar a execução das medidas de transição.
Com a implantação do novo serviço, a lei revoga dispositivos anteriores que regulamentavam as charretes, incluindo a Lei nº 3.432/1983 e outras normas complementares. A nova legislação entrou em vigor nessa sexta-feira, 12, data de sua publicação.








