Projeto de lei quer garantir direito de entregadores de não entrar em edifícios em Poços

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Está em tramitação na Câmara Municipal de Poços de Caldas o Projeto de Lei nº 76/2026, que busca assegurar aos profissionais de entrega o direito de não acessar áreas internas de edifícios residenciais e comerciais para a realização de entregas no município. A proposta estabelece que condomínios, administradoras, estabelecimentos comerciais e consumidores não poderão exigir a entrada do trabalhador nesses espaços como condição para a conclusão do serviço.

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De autoria do vereador Diney Lenon (PT), o projeto prevê que as entregas possam ser realizadas na portaria, recepção ou em outro local destinado ao recebimento de encomendas. A matéria também deixa claro que o entregador poderá ingressar nas dependências internas do edifício, caso essa seja sua vontade, desde que a decisão seja tomada de forma livre, sem imposição, constrangimento ou qualquer tipo de penalização.

Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destaca que a proposta busca oferecer mais proteção aos trabalhadores da categoria. “Hoje apresentamos um projeto de lei que tem um objetivo muito simples: garantir respeito, segurança e dignidade aos profissionais de entrega que diariamente prestam um serviço essencial para toda a população”, afirma Diney.

Segundo a justificativa da proposição, o crescimento dos serviços de entrega e das plataformas digitais tornou esses profissionais cada vez mais presentes no cotidiano da população. No entanto, a exigência de acesso às áreas internas de condomínios pode expô-los a riscos relacionados à segurança, além de provocar atrasos na prestação do serviço e situações de responsabilização indevida.

Ainda de acordo com Diney Lenon, a medida procura equilibrar a relação entre consumidores, condomínios e trabalhadores, sem impedir que o acesso aos edifícios ocorra quando houver interesse do próprio entregador. “É importante deixar claro que esta proposta não proíbe o entregador de entrar no condomínio. Se ele desejar fazê-lo, por livre vontade, continuará podendo. O que a lei impede é que essa entrada seja uma exigência do condomínio ou do consumidor, ou que o trabalhador seja constrangido ou penalizado por se recusar”, ressaltou o vereador.

O parlamentar também destaca que a medida não gera custos para o Município nem interfere na autonomia administrativa dos condomínios além do necessário para assegurar esse direito, reforçando a valorização da atividade desempenhada pelos profissionais de entrega.

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