O PROCON Municipal de Poços de Caldas emitiu orientação oficial aos estabelecimentos hospitalares do município reforçando a obrigatoriedade do cumprimento integral da Lei Federal nº 15.378/2026 – Estatuto dos Direitos dos Pacientes, especialmente no que se refere às garantias previstas entre os artigos 6º e 21º da legislação.
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A medida foi adotada após o recebimento de denúncias apontando possíveis práticas incompatíveis com a legislação vigente e com as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, principalmente em situações envolvendo internação de parturientes.
Segundo o órgão, foram relatados casos em que pacientes estariam sendo constrangidas a assinar Termos de Consentimento Livre e Esclarecido para realização de parto cesárea ainda na recepção hospitalar, sem avaliação, indicação ou esclarecimento prévio por parte do médico responsável.
O PROCON destaca que esse tipo de procedimento pode configurar violação dos direitos da paciente, comprometendo a autonomia, a dignidade e o direito à livre manifestação de vontade, além de impedir o adequado acesso à informação sobre os procedimentos médicos disponíveis e indicados para cada caso.
Diante da situação, o órgão determinou, em caráter de primeira visita orientativa, que todos os hospitais do município promovam revisão imediata de seus protocolos internos, bem como treinamento e orientação de equipes médicas, administrativas e assistenciais, visando assegurar o fiel cumprimento da legislação e a proteção integral dos direitos dos pacientes.
O PROCON reforçou ainda que a persistência de irregularidades poderá resultar na adoção de medidas administrativas cabíveis, incluindo fiscalização, instauração de procedimentos administrativos e aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
Para ampliar a cooperação institucional, o ofício também foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para conhecimento e providências pertinentes. Além disso, o PROCON solicitou aos hospitais a disponibilização de canais diretos de comunicação para atendimentos de urgência envolvendo demandas do órgão de defesa do consumidor.





