A Prefeitura de Poços de Caldas publicou um novo decreto que restringe a circulação de veículos de tração animal em determinadas vias do município. A medida foi oficializada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior por meio do Decreto nº 14.970, assinado nesta quinta-feira (12).
Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
De acordo com o documento, fica proibido o trânsito de veículos de tração animal na área central da cidade, conforme delimitação prevista no Plano Diretor municipal. A restrição também passa a valer em duas importantes vias da cidade: as avenidas João Pinheiro e Mansur Frayha.
A administração municipal informou que a decisão está baseada em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece competências dos municípios para regulamentar o trânsito em vias urbanas e garantir a segurança viária.
Segundo o decreto, quem descumprir a nova regra poderá sofrer penalidades previstas na legislação de trânsito, especialmente as descritas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Fim do serviço de charretes turísticas:
Depois de décadas fazendo parte do cenário turístico de Poços de Caldas, as charretes de tração animal realizaram nesta quinta-feira, 12, o último dia de circulação na cidade. O encerramento do serviço ocorre após decreto publicado em 6 de março que regulamentou a Lei nº 10.053/2025 e estabeleceu as regras para o fim definitivo da atividade no município.
A lei que criou o novo modelo foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de dezembro de 2025 e sancionada no mesmo dia pelo prefeito Paulo Ney. A norma instituiu as carruagens elétricas como alternativa para o transporte turístico no município e estabeleceu indenização de R$ 30 mil aos profissionais que atuavam com as charretes.
Do valor total, R$ 10 mil serão destinados à alimentação e manutenção dos animais, mediante comprovação de posse, e R$ 20 mil serão pagos em 12 parcelas aos trabalhadores diretamente envolvidos no serviço.
De acordo com a legislação, foi estabelecido prazo de 90 dias após a publicação da lei para a extinção do serviço de charretes de aluguel, período que se encerra nesta quinta-feira, 12. O descumprimento da determinação pode resultar no recolhimento imediato do animal e do veículo, além da aplicação de multa.
Os proprietários também poderão optar pela doação dos cavalos ao Centro de Controle de Zoonoses, mediante apresentação do Cadastro de Registro Animal (CRA) e formalização do pedido.
O encerramento marca o fim de uma atividade que fazia parte do cenário turístico de Poços de Caldas desde 1983. A mudança atende a uma demanda antiga de moradores, turistas e entidades de proteção animal, que defendiam alternativas mais modernas e alinhadas ao bem-estar dos animais.






