Os planos de saúde deverão ampliar a cobertura obrigatória para exames de mamografia digital a partir de 1º de outubro. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que o procedimento deverá ser custeado sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero.
Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital está prevista para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, qualquer pessoa poderá ter acesso ao exame pelo plano de saúde quando houver recomendação de um profissional.
A decisão foi aprovada pela ANS no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital é utilizada para identificar alterações nas mamas e pode detectar sinais de câncer antes mesmo que mudanças sejam percebidas pelo toque. A ampliação da cobertura ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
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Mamografia digital tem vantagens
Em comparação com a mamografia convencional, a versão digital permite o armazenamento das imagens em formato eletrônico, facilitando o acompanhamento de alterações ao longo do tempo e a análise dos exames por diferentes especialistas.
O procedimento também está associado a menor exposição à radiação e a um período menor de compressão das mamas durante a realização do exame.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. A identificação da doença em fases iniciais pode aumentar as possibilidades de tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Cobertura passa a incluir todos os gêneros
A ampliação da cobertura foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), vinculada à ANS.
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como parte dos cuidados para o diagnóstico do câncer de mama. A avaliação também apontou que limitar o acesso por faixa etária poderia dificultar a realização do exame em situações nas quais houver indicação médica.
A nova regra utiliza a expressão “todas as pessoas”, o que amplia a cobertura para além das mulheres. Com isso, pessoas de diferentes gêneros, incluindo pessoas não binárias, também poderão ter o exame coberto pelos planos de saúde quando houver indicação médica.
A mudança começa a valer em 1º de outubro.







