Pix: prazo para contestar devolução por fraude passa de 30 para 80 dias

Compartilhe nas redes sociais

Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi definida pelo Banco Central e busca aumentar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.

Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda no WhatsApp 📲

A alteração vale para quem recebeu uma transferência de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.

Para quem fez um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transferência.

Como funciona o novo prazo

Com a mudança, existem duas situações diferentes. A pessoa que enviou o Pix pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência. Já quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução considerada indevida também tem 80 dias para contestar, mas a contagem começa na data da devolução.

A regra está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as normas operacionais relacionadas ao Pix.

A mudança busca combater, principalmente, golpes contra lojistas. Em uma das modalidades, o criminoso faz um pagamento para um estabelecimento e depois afirma que realizou a transferência por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, geralmente para outra chave.

Depois, o golpista pode acionar o MED e alegar que o pagamento original foi fraudulento. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, o banco pode devolver o valor da primeira transferência. Dessa forma, o comerciante corre o risco de perder dinheiro duas vezes.

Por isso, a orientação é que, quando houver necessidade de devolver um Pix, o usuário utilize a opção de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. A recomendação é evitar uma nova transferência para uma chave indicada por outra pessoa.

O MED é destinado a situações que envolvam fraude, golpe, crime ou falhas operacionais. O mecanismo não pode ser utilizado para cancelar uma transferência por arrependimento de compra, erro no valor, escolha incorreta da chave ou simples desacordo comercial.

Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam a situação e, em casos de fraude, podem realizar o bloqueio dos recursos. A devolução depende, porém, da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.

Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de localizar e bloquear valores mesmo quando os recursos passam por diferentes contas. A recuperação, no entanto, não é garantida, especialmente se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível.

Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

Em caso de golpe, a recomendação é procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que o prazo de 80 dias ainda não tenha terminado. O usuário também deve guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e informações da conta que recebeu o dinheiro. O registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado, dependendo da situação.

553
SHARES
2.5k
VIEWS

Related Posts