MPMG defende manutenção da nulidade da nomeação de ex-prefeito para presidência da DME

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se pelo desprovimento dos recursos apresentados contra a decisão que declarou nula a nomeação do ex-prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, para o cargo de diretor-presidente da DME Poços de Caldas Participações S.A. O parecer foi encaminhado à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso teve origem em uma ação popular ajuizada pelo vereador Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, que questionou a legalidade da nomeação sob o argumento de que ela violaria a Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) e a legislação municipal, em razão da ausência dos requisitos legais e da participação do ex-prefeito na campanha eleitoral de 2024 do atual prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, o que configuraria descumprimento da chamada quarentena de 36 meses prevista na legislação.

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Em primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação, declarando nula a investidura de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo no cargo, mas rejeitou o pedido de devolução dos salários recebidos durante o período em que exerceu a função, por entender que a restituição resultaria em enriquecimento ilícito do município, uma vez que houve prestação de serviços.

Foram apresentados recursos pelos conselheiros da DME Participações, pela própria empresa, pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, por Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo e também pelo autor da ação popular.

No parecer, a Procuradoria de Justiça conclui que a nomeação contrariou a Lei das Estatais, destacando que a vedação à ocupação do cargo por pessoa que tenha participado da campanha eleitoral do agente responsável pela indicação possui caráter objetivo. O documento também afirma que a eventual experiência administrativa do ex-prefeito não afasta a incidência da restrição legal nem supre os requisitos específicos exigidos para a função.

Em relação ao ressarcimento ao erário, a Procuradoria divergiu da sentença de primeira instância. Segundo o parecer, o caso não se enquadra na hipótese de proteção ao agente de boa-fé, pois o então indicado teria sido previamente informado, por parecer técnico do Comitê de Avaliação Estatutário, sobre a existência de impedimentos legais para assumir o cargo. Dessa forma, o Ministério Público defende que sejam condenados, de forma solidária, o ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e os conselheiros que aprovaram a nomeação ao ressarcimento integral dos valores pagos durante o período em que o cargo foi exercido.

O parecer também analisa questionamentos sobre a representação judicial da DME pela Procuradoria-Geral do Município, reconhecendo a existência de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas conclui que não houve prejuízo processual suficiente para anular a defesa apresentada pela empresa.

Ao final, a Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento dos recursos apresentados pelos conselheiros, pela DME Participações, pelo prefeito e pelo ex-prefeito, além do provimento parcial do recurso do autor da ação popular, apenas para reformar a sentença quanto ao pedido de ressarcimento ao erário. O parecer, entretanto, não possui caráter vinculante e caberá à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidir sobre os recursos.

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