Justiça determina interdição total do Presídio de Poços de Caldas

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A Corregedoria dos Presídios da Comarca de Poços de Caldas determinou a interdição total do Presídio de Poços de Caldas para o recebimento de novos custodiados até que a população carcerária seja reduzida ao limite máximo de 150 presos. A decisão foi assinada pelo juiz José Henrique Mallmann na quarta-feira (8), no âmbito de um Pedido de Providências que tramita desde abril de 2014 e trata da situação estrutural e da superlotação da unidade. Segundo o documento, o Ministério Público de Minas Gerais requereu que o Estado comprovasse a transferência de todos os presos excedentes ao limite estabelecido judicialmente, além de solicitar a elevação da multa por descumprimento para R$ 20 mil por dia e por preso excedente e o envio de cópias do processo para apuração de eventual crime de desobediência. A Defensoria Pública apresentou manifestação no mesmo sentido, enquanto a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG – Subseção Poços de Caldas pediu a interdição do estabelecimento pelo prazo de dez dias e a imediata transferência dos presos excedentes.

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Na decisão, o magistrado destaca que a interdição parcial da unidade, com limite máximo de 150 custodiados, foi determinada no início da tramitação do processo e permanece em vigor, mas afirma que o Estado de Minas Gerais não cumpriu integralmente as determinações judiciais ao longo dos anos. O juiz também registra que o Agravo de Instrumento Criminal nº 1.0518.14.004920-7/003 manteve a multa de R$ 10 mil por preso excedente como forma de assegurar o cumprimento da decisão. O documento relembra que Ministério Público e Defensoria Pública vêm apontando sucessivos descumprimentos desde a fixação do limite de lotação. Em fevereiro de 2024, os dois órgãos solicitaram a transferência imediata dos presos excedentes, inclusive para unidades de outra Região Integrada de Segurança Pública, diante dos riscos à integridade física e à saúde dos custodiados. Na ocasião, um relatório de inspeção apontou celas acima da capacidade instalada e a convivência entre presos provisórios e definitivos. Em março de 2025, a Defensoria Pública informou que a unidade abrigava 191 custodiados e reiterou o pedido de transferência dos excedentes. Posteriormente, a Justiça determinou ainda a proibição do ingresso de mulheres, mulheres trans, homossexuais e adolescentes em conflito com a lei, em razão da inexistência de estrutura física adequada, medida que, segundo a decisão, também não foi cumprida.

O magistrado afirma que a situação se agravou em 2026 e que a unidade continuou operando acima do limite estabelecido. Durante inspeção judicial realizada em 23 de junho deste ano, foram constatadas celas com mais de 20 presos, ausência de espaço adequado para visitas, inexistência de local apropriado para banho de sol e condições estruturais consideradas incompatíveis com os parâmetros mínimos previstos na Lei de Execução Penal. A decisão também menciona visita realizada pelo juiz às obras do novo Presídio de Poços de Caldas, em 9 de junho, destacando que, embora a nova unidade represente uma solução para o problema, ainda não há perspectiva concreta de conclusão e funcionamento em 2026.

Conforme a informação mais recente constante nos autos, em 8 de julho de 2026 o Presídio de Poços de Caldas abrigava 220 custodiados, número 70 acima do limite máximo fixado pela Justiça. Para o magistrado, após mais de uma década de tramitação do processo, sucessivas decisões judiciais, aplicação de multa diária e reiteradas advertências aos órgãos responsáveis, permanece o descumprimento da ordem de interdição parcial. Segundo a decisão, a continuidade da entrada de novos presos compromete a efetividade das determinações judiciais e agrava as condições de encarceramento.

Diante desse cenário, a Justiça determinou a interdição total da unidade para o recebimento de qualquer novo custodiado até que a população carcerária seja reduzida para 150 presos, estabeleceu prazo de 20 dias para a transferência, preferencialmente, dos presos definitivos em número suficiente para que o presídio retorne ao limite máximo de lotação, manteve a multa de R$ 10 mil por preso excedente e determinou o envio de cópias do processo à 1ª Promotoria de Justiça com atribuição perante o Juizado Especial Criminal para apuração de eventual prática do crime de desobediência pelo responsável pela gestão de vagas do Estado de Minas Gerais. O magistrado também determinou a intimação pessoal do diretor do Presídio de Poços de Caldas, do chefe da 18ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) e do responsável pela Direção de Gestão de Vagas do Estado para cumprimento imediato da decisão, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar em responsabilização nas esferas criminal, administrativa e civil, além da realização de novas inspeções judiciais para fiscalização do cumprimento das determinações.

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