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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo de não persecução cível (ANPC) para encerrar uma ação de improbidade administrativa que apurava o desvio de medicamentos e materiais do Hospital Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG). A medida garante o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, o pagamento de multas e a prestação de serviços à comunidade pelos envolvidos, que também deverão admitir publicamente os fatos em suas redes sociais para dar transparência ao caso.

O ANPC é um instrumento jurídico que permite solução consensual para acelerar a recuperação de recursos e a aplicação de sanções, sem necessidade de aguardar o encerramento definitivo do processo judicial.

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O acordo, homologado nesta terça-feira (22), foi assinado pelo ex-presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS) e atual deputado federal, Rafael Simões, por Silvia Regina Pereira da Silva, então empregada da FUVS e por Renata Lúcia Guimarães Riso, que exercia a função de responsável pelas compras do hospital. Representando o MPF, assinou o procurador regional da República Eduardo Morato Fonseca, titular do 9º Ofício Cível da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6).

Com a assinatura do termo, todos os envolvidos confessaram formalmente a responsabilidade pelas condutas ilícitas na gestão do Hospital das Clínicas Samuel Libânio e desistiram de recursos judiciais que ainda tramitavam no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Pelo acordo, os acusados pagarão uma prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, além de cumprir 365 horas de serviços comunitários e devolver R$ 3,9 mil aos cofres públicos para reparação do dano, cada um. Essas três prestações já estavam estipuladas em precedente acordo de não persecução penal (ANPP), celebrado pelos réus. Em adição a elas, Rafael Simões ainda pagará multa civil de R$ 10 mil e as demais acusadas R$ 3 mil cada, por força de estipulações específicas consignadas no acordo de não persecução cível.

Como parte fundamental da reparação prevista na ação de improbidade administrativa, os três envolvidos são obrigados a publicar em seus perfis pessoais no Instagram e em seus sites uma mensagem ou vídeo admitindo a celebração do acordo. A postagem deve declarar explicitamente que o processo foi motivado pelo desvio de materiais hospitalares para fins privados e pela criação de registros falsos, exigindo-se que as publicações permaneçam visíveis ao público por pelo menos 30 dias para garantir o caráter educativo e informativo da medida.

Desvio de recursos – A investigação que motivou a ação de improbidade apontou que medicamentos e insumos da unidade de saúde foram desviados para finalidades particulares. Segundo a apuração do MPF, o esquema envolvia a criação de contas fictícias para tentar justificar a saída dos produtos, além de pagamentos parciais realizados após os desvios como forma de camuflar as irregularidades na unidade de saúde, que funciona com auxílio de recursos federais.

Aplicação do Acordo de Não Persecução Cível – O ANPC, que, tem fundamento na Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, é cabível quando o fato é de reduzida gravidade e reprovabilidade, e exige que os envolvidos reconheçam a responsabilidade pelos fatos e garantam o ressarcimento integral de qualquer prejuízo causado ao patrimônio público. O acordo também se baseia no Código de Processo Civil (art. 3º, § 3º), que incentiva a solução consensual de conflitos em qualquer fase do processo. Para ter validade, o ANPC depende de validação e homologação pelo Poder Judiciário.

Via MPF 

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