Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas tributárias federais perdoadas e contar com um limite maior de faturamento anual após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, nesta quarta-feira (21). A medida faz parte do programa Prospera MEI, iniciativa do governo federal voltada à redução do endividamento e à ampliação das condições para o desenvolvimento de pequenos negócios.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o pacote poderá beneficiar 17,6 milhões de empreendedores em todo o país, entre eles 7,8 milhões de mulheres. A estimativa do governo é que quase 4 milhões de pessoas tenham dívidas perdoadas.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos a favor e quatro contrários.
Perdão das dívidas começa em 2027
A nova lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores relacionados a dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Segundo o texto divulgado, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
A remissão também poderá alcançar saldos de parcelamentos em andamento. No entanto, os valores que já foram pagos não serão devolvidos.
Nos casos em que o MEI tenha uma ação judicial em andamento para contestar os débitos, será necessário desistir do processo para obter a baixa definitiva da dívida, conforme as condições previstas na lei. A desistência não terá cobrança de honorários advocatícios.
Segundo a Secom, a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
Limite de faturamento aumentará em duas etapas
Outra mudança prevista é a atualização do teto anual de faturamento do MEI, que permanece em R$ 81 mil desde 2018. Com a nova regra, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A ampliação permitirá que os empreendedores aumentem a receita sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado, desde que cumpram as demais exigências legais.
A lei também prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez do limite anterior de um funcionário.
Empresas do Simples Nacional que atendam às condições estabelecidas e tenham faturamento dentro dos novos limites poderão voltar a se enquadrar como MEI. A possibilidade dependerá das regras previstas para o regime.
Mudanças também atingem contratos públicos
O pacote inclui alterações relacionadas à participação de pequenos negócios em contratações públicas.
O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já o teto para contratações de MEIs por meio do programa Contrata+Brasil aumentará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As mudanças buscam ampliar as oportunidades de prestação de serviços e fornecimento de produtos para órgãos públicos, além de facilitar o acesso dos pequenos empreendedores a novas fontes de receita.
Governo aponta redução do endividamento
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que parte das dívidas acumuladas pelos microempreendedores dificilmente seria recuperada pelo governo e que a inadimplência dificulta o acesso a financiamentos.
O programa Prospera MEI reúne medidas para aliviar o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos pequenos negócios.
Com a nova legislação, o governo pretende oferecer condições para que empreendedores regularizem sua situação fiscal, ampliem suas atividades e tenham mais oportunidades de crescimento. As regras de enquadramento e as condições para a manutenção dos benefícios deverão ser observadas pelos interessados a partir da entrada em vigor da lei.







