O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que prevê o encerramento do programa de escolas cívico-militares na rede estadual de ensino. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível, que, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso apresentado pelo TCE-MG e derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão anterior.
Com isso, permanece válida a determinação para interromper o programa durante o ano letivo de 2026, atingindo tanto as nove escolas onde o modelo já estava implantado quanto a criação de novas unidades.
A decisão representa um revés para o Governo de Minas Gerais, que defendia a continuidade e a ampliação do programa. O projeto vinha sendo apresentado como uma das principais propostas da atual gestão para a área da educação.
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Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores entendeu que o Tribunal de Contas atuou dentro de sua competência ao identificar possíveis irregularidades na execução do programa.
Entre os principais pontos destacados estão falhas relacionadas ao planejamento e à gestão dos recursos públicos, como a ausência de individualização das ações, das metas físicas e financeiras e da destinação orçamentária.
Segundo o entendimento do TJMG, essas irregularidades possuem caráter estrutural, comprometendo tanto a expansão quanto a manutenção das escolas que já participavam do programa.
Sem prejuízo às atividades escolares
Outro argumento analisado pelos desembargadores foi a possibilidade de prejuízo aos estudantes.
Na decisão, o tribunal considerou que a suspensão do programa não compromete o funcionamento das unidades de ensino, uma vez que a atuação dos militares possui caráter complementar e não interfere no conteúdo pedagógico, na grade curricular ou na organização das aulas.
O acórdão também destaca que, quando a decisão do TCE voltou a produzir efeitos, o ano letivo ainda estava em fase inicial de organização, não existindo uma situação consolidada que justificasse a manutenção do modelo por risco de prejuízo aos alunos.
Além disso, o TJMG afirmou que o governo estadual já tinha conhecimento prévio da determinação do Tribunal de Contas e poderia ter organizado o início do ano letivo em conformidade com a decisão do órgão de controle.
Com o julgamento, fica mantida a descontinuidade do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais, enquanto prevalece o entendimento de que a proteção da legalidade orçamentária e da correta aplicação dos recursos públicos deve ser priorizada.







