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Justiça condena ex-prefeito de Poços por improbidade administrativa; Paulo César diz que vai recorrer

22/06/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Justiça condena ex-prefeito de Poços por improbidade administrativa; Paulo César diz que vai recorrer
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A 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas proferiu sentença na última sexta-feira (19) em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Município de Poços de Caldas contra o ex-prefeito Paulo César Silva.

O processo, iniciado em 2015, teve origem em investigações que apontaram supostas irregularidades na gestão fiscal do município durante o último ano do mandato do ex-chefe do Executivo. Segundo a ação, a administração teria deixado dívidas superiores a R$ 40 milhões sem disponibilidade financeira para quitá-las, em desacordo com dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na decisão, a juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho entendeu que houve violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe gestores públicos de contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos suficientes para garantir o pagamento.

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A magistrada destacou que os autos contêm pareceres técnicos e documentos contábeis que apontam a inscrição de despesas em restos a pagar superiores a R$ 16 milhões no período final da gestão analisada. Segundo a sentença, ficou comprovada a assunção de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira para honrá-las.

Ao analisar o mérito da ação, a juíza concluiu que também houve prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992. A decisão aponta que o conjunto probatório demonstrou a realização de despesas consideradas incompatíveis com as regras da responsabilidade fiscal, além da existência de dano aos cofres públicos decorrente da inadimplência de obrigações assumidas naquele período.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que grande parte do endividamento municipal teria origem em administrações anteriores e contestou os cálculos apresentados pelo Ministério Público. No entanto, a magistrada rejeitou as alegações e considerou que o então gestor tinha responsabilidade pela condução das contas públicas durante o período em que exerceu o mandato.

A sentença ainda ressalta que a condenação está fundamentada na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passaram a exigir a comprovação de dolo para caracterização da improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Penalidades aplicadas pela sentença

A Justiça determinou as seguintes sanções ao ex-prefeito:

  • Perda da função pública, caso esteja ocupando cargo público no momento do cumprimento da sentença (atualmente, o réu ocupa o cargo de diretor-presidente do DMAE);
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, em dobro;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 8 anos;
  • Pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A condenação ainda depende do trânsito em julgado, ou seja, do esgotamento das possibilidades de recurso.

Ex-prefeito nega irregularidades 

Ao jornalismo da Onda Poços, o ex-prefeito Paulo César Silva afirmou que recebeu a decisão com respeito, mas que irá contestá-la judicialmente. Segundo ele, não houve vantagem pessoal nem dolo em sua atuação à frente da Prefeitura. Paulo César declarou ainda que confia na reversão da sentença nas instâncias superiores e sustentou que sua administração foi pautada pela legalidade, ética, moralidade e transparência. O ex-prefeito também citou que parte da discussão envolve repasses relacionados à DME e afirmou que já obteve decisão favorável sobre o tema em instâncias superiores.

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