Justiça condena empresa por impedir trabalhadora trans de usar banheiro feminino

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A Justiça condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que sofreu discriminação durante o contrato de experiência. A decisão é da Vara do Trabalho de Guaxupé (MG). A empresa recorreu e o caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que enfrentou constrangimentos relacionados à identidade de gênero logo após a contratação. Ela alegou que, apesar de solicitar o uso do nome social, parte dos registros internos permaneceu com o nome civil.

Ainda no processo, a profissional também disse que foi impedida de utilizar o banheiro feminino e orientada a usar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar da empresa, o que dificultava o acesso devido ao controle de pausas adotado pela empregadora.

A empresa negou qualquer prática discriminatória. Em sua defesa, afirmou que respeitava o uso do nome social sempre que possível e que a manutenção do nome civil em alguns documentos ocorria por exigências dos sistemas vinculados ao CPF e ao eSocial. Também sustentou que nunca proibiu a empregada de utilizar o banheiro feminino e destacou que possui políticas de diversidade, código de ética e canal de denúncias.

Na sentença, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Para ele, não houve provas de que a decisão de não renovar o contrato de experiência tenha sido motivada pela identidade de gênero da trabalhadora.

Por outro lado, o juiz reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato. Conforme a decisão, as provas demonstraram que a empregada foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação considerada constrangedora e incompatível com sua identidade de gênero.

A prova oral também apontou a ocorrência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho e a ausência de medidas eficazes da empresa para impedir ou apurar essas condutas.

Na decisão, o magistrado destacou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada por empregadores, colegas e superiores. Também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da prevenção à violência e à discriminação no ambiente de trabalho.

Para o juiz, a imposição de restrições ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos vivenciados pela empregada configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável.

Além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais, a sentença determinou a imposição de sigilo sobre documentos que continham dados de outra trabalhadora trans, por entender que sua identidade foi exposta indevidamente no processo.

A empresa apresentou recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

Fonte: G1 Sul de Minas

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