INSS amplia lista de condições que permitem benefícios por incapacidade sem carência

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Atualmente, 18 condições de saúde podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.

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A relação foi ampliada em julho de 2026, após a publicação de uma portaria interministerial. Entre as mudanças está a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a concessão dos benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazem parte da lista as seguintes condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A dispensa da carência, no entanto, não ocorre automaticamente apenas pela existência de uma das condições relacionadas. O INSS estabelece que os casos precisam apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios específicos de gravidade.

Segundo as regras do instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele provocado por uma doença ou afecção de instalação súbita. A definição não inclui episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade considera situações que envolvam risco iminente de morte ou possibilidade de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos. Também podem ser considerados casos com instabilidade das funções vitais ou necessidade de substituição artificial de funções.

Por isso, a documentação apresentada ao INSS deve comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. A análise considera as características e a gravidade do quadro apresentado pelo segurado.

A relação de condições está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

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