A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma operadora de produção, em um frigorífico em Passos, de rescindir o contrato de trabalho após constatar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado.
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Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi negligente em relação à saúde da funcionária e configura descumprimento de obrigações contratuais e legais. Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta — modalidade em que o trabalhador rompe o vínculo por falta grave da empresa, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
De acordo com o processo, a trabalhadora atuava na empresa desde 2019 e alegou, além do uso de EPIs vencidos, a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e exposição a ruídos elevados. Segundo a perícia, os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam a insalubridade por estarem fora do prazo de durabilidade.
Embora o adicional de insalubridade tenha sido concedido em primeira instância, a rescisão indireta havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o argumento de que a irregularidade não seria grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato.
Relator do caso no TST, o ministro Agra Belmonte destacou que a Constituição Federal e normas internacionais garantem o direito a um ambiente de trabalho seguro. Para ele, o fornecimento de EPIs inadequados evidencia negligência do empregador. “Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu.
Fonte: TST







