Home Destaques

Estado é condenado a custear cirurgia de aposentado no Sul de Minas

05/05/2026
in Destaques, Geral, Notícias
386 12
0
Estado é condenado a custear cirurgia de aposentado no Sul de Minas
Compartilhe nas redes sociais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e manteve decisão que determinou o custeio de cirurgia para um aposentado na Comarca de Passos, no Sul/Sudoeste de Minas. O colegiado reafirmou que a responsabilidade recai sobre o poder público por se tratar de procedimento de alta complexidade.

Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

Conforme o processo, o idoso precisava passar por procedimento de correção de aneurisma, abrangendo desde a região do peito e da barriga até os vasos que distribuem o sangue para as pernas.

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em favor do paciente, que necessitava da intervenção com urgência. O procedimento faz parte do rol do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 1ª Instância, o pedido do MPMG foi considerado procedente. Diante disso, o Governo do Estado recorreu.

Argumentos

Em sua defesa, a administração estadual sustentou que, devido à descentralização do SUS, a responsabilidade do custeio seria do município de residência do paciente. Argumentou ainda que, caso houvesse bloqueio de valores para a rede privada, o ressarcimento deveria seguir a Tabela SUS, conforme o Tema 1033, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alta complexidade

A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, rejeitou os argumentos. A magistrada destacou que, embora a responsabilidade entre União, estados e municípios seja solidária, a legislação dispõe que os municípios cuidam da atenção básica, enquanto os estados são os responsáveis pelos procedimentos de maior complexidade, conforme a Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde.

“A complexidade do procedimento cirúrgico justifica o direcionamento do cumprimento da prestação de saúde ao Estado de Minas Gerais, conforme repartição de competências do SUS”, afirmou a relatora.

Além disso, a decisão ressaltou que o Estado é o gestor do sistema SUSFácil-MG, que regula o acesso a leitos e cirurgias de média e alta complexidade, o que reforça sua responsabilidade direta no caso.

As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.306958-0/002.

Tags: aposentadocirurgiacustearEstado
Previous Post

Revitalização x Demolição: vídeos de arquiteto viralizam e reacendem debate sobre o futuro do monotrilho de Poços de Caldas

Related Posts

Revitalização x Demolição: vídeos de arquiteto viralizam e reacendem debate sobre o futuro do monotrilho de Poços de Caldas
Destaques

Revitalização x Demolição: vídeos de arquiteto viralizam e reacendem debate sobre o futuro do monotrilho de Poços de Caldas

05/05/2026
2.5k
Confraternização termina em agressão e prisão de homem na região
Destaques

Homem é preso por agressão e ameaça contra vítima na região

05/05/2026
2.5k
Paróquia Nossa Senhora Aparecida realiza bazar de artesanato de dia das mães nesta semana
Destaques

Paróquia Nossa Senhora Aparecida realiza bazar de artesanato de dia das mães nesta semana

05/05/2026
2.5k
Prefeitura de Poços convoca aprovados no Concurso Público 001/2023
Destaques

Extensa lista de aprovados no Processo Seletivo é convocada pela Prefeitura de Poços

05/05/2026
2.5k
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG 37701-033
© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.
No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.