Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações que serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A atualização faz parte de um procedimento obrigatório realizado duas vezes por ano.
O envio dos dados deve ocorrer pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
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As empresas devem informar dados sobre critérios de remuneração, medidas de promoção da diversidade e iniciativas voltadas ao apoio à família e à parentalidade. As informações ajudam a compor o relatório, que apresenta dados sobre as condições salariais e os critérios remuneratórios adotados pelas empresas.
O descumprimento da obrigação pode resultar em multa para as empresas que não apresentarem as informações dentro do prazo. A exigência vale para companhias privadas com 100 ou mais empregados.
Igualdade salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem como base a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A legislação estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando exercem trabalho de igual valor ou a mesma função.
O 5º relatório, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontou que as mulheres receberam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento reuniu informações de 53 mil empresas.
Quando o relatório identifica diferenças salariais, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir a desigualdade. O documento precisa apresentar medidas, metas e prazos para a aplicação das ações.
Decisão do STF
Em maio de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais as regras previstas na Lei da Igualdade Salarial. A decisão ocorreu após questionamentos apresentados por entidades e partidos políticos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestaram a legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. O Partido Novo também apresentou questionamento, por meio da ADI 7631.
Outra ação, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Com a decisão do STF, as regras permanecem válidas. Dessa forma, as empresas privadas com 100 ou mais empregados devem cumprir a atualização semestral das informações e respeitar os prazos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.






