Home Destaques

Cozinheira que sofreu queimaduras após explosão de fogão em escola de Poços será indenizada em R$ 10 mil

07/11/2025
in Destaques, Geral, Notícias
657 35
0
Cozinheira que sofreu queimaduras após explosão de fogão em escola de Poços será indenizada em R$ 10 mil
Compartilhe nas redes sociais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de Minas Gerais a indenizar uma auxiliar de cozinha que sofreu queimaduras. Ela trabalhava em uma escola pública em Poços de Caldas, no Sul de Minas, quando sofreu acidente de trabalho com a explosão de um fogão.

Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

O acórdão reitera a responsabilidade objetiva da Administração Pública e garante o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, além de salários e férias devidas à funcionária até a data da rescisão.

Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava com contrato temporário, sofreu graves queimaduras, inclusive nas vias respiratórias, quando acendia um fogão industrial. Com os ferimentos, foi internada na UTI, sofreu infarto agudo e passou por cateterismo e outros tratamentos específicos. Após o período de afastamento, de acordo com a autora, ela foi dispensada do trabalho sem o pagamento adequado de verbas rescisórias.

Graves lesões

A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas determinou que o Estado pague R$ 10 mil em danos morais e quite os salários de novembro e dezembro de 2022, além de férias vencidas, até a data da rescisão, com correção monetária.

A vítima recorreu pedindo aumento da indenização e o Estado argumentou que as verbas não seriam devidas porque o contrato temporário não pode ser confundido com regime estatutário ou celetista. Também defendeu a ausência de abalo moral e alegou prescrição dos pedidos.

“Internação tortuosa”

O relator do caso, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, negou provimento aos recursos e manteve a sentença. O magistrado reiterou que a responsabilidade do Estado por acidentes de trabalho em contratos temporários é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. No acórdão, enfatizou que a internação longa e as lesões sofridas caracterizam o abalo psicológico.

“Em razão do acidente, a autora sofreu inúmeras lesões nas vias aéreas, as quais o obrigaram a passar por uma internação longa e tortuosa. Tais circunstâncias que não deixam dúvidas de que houve abalo psicológico, assim, caracterizado o dano moral passível de reparação financeira”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194483-1/001.

Fonte: TJMG

Tags: cozinheiraescolaexplosãofogãopoços de caldasqueimadura
Previous Post

Acendimento oficial das luzes do Natal Poços de Luz 2025 será nesta sexta (7)

Next Post

Prefeitura de Poços regulamenta movimentação de servidores entre setores e secretarias

Related Posts

BB lança boleto com Pix automático para pagamentos recorrentes
Destaques

BB lança boleto com Pix automático para pagamentos recorrentes

28/04/2026
2.8k
Festa de São Benedito começa nesta sexta (1°) em Poços de Caldas
Cultura

Festa de São Benedito começa nesta sexta (1°) em Poços de Caldas

28/04/2026
2.6k
Idosa desaparecida foi encontrada dentro de córrego e seminua
Destaques

Sem indícios de crime, morte de idosa é associada a confusão mental e possível demência

28/04/2026
3.7k
Projeto reforça posicionamento de Poços na produção mundial de terras raras
Destaques

Projeto reforça posicionamento de Poços na produção mundial de terras raras

28/04/2026
2.8k
Next Post
Novas nomeações de servidores habilitados no concurso reforçam efetivo em mais 10 cargos da Prefeitura de Poços

Prefeitura de Poços regulamenta movimentação de servidores entre setores e secretarias

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG 37701-033
© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.
No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.