O Projeto de Lei n. 100/2026 estabelece normas e diretrizes para a circulação, nas vias urbanas do município de Poços de Caldas, de bicicletas, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e veículos elétricos de duas ou três rodas. A proposta, de autoria do vereador Marcos Sansão (PL), foi apresentada na Câmara, nesta semana, e segue para análise das Comissões Permanentes do Legislativo.
Entre outros pontos, a matéria prevê que a circulação de bicicletas observará as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação municipal de trânsito. Onde houver ciclovia ou ciclofaixa destinada à circulação de bicicletas, sua utilização deverá observar a sinalização e a regulamentação existentes. A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricos, skates elétricos, monowheels) em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas observará a velocidade máxima regulamentada para o respectivo local.
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O Projeto de Lei estabelece, ainda, que é proibida a circulação de ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e demais veículos automotores de duas ou três rodas em calçadas, passeios, praças e áreas destinadas exclusivamente à circulação de pedestres, além de ciclovias, ciclofaixas ou espaços destinados exclusivamente à circulação de bicicletas, quando a legislação de trânsito ou a sinalização local não autorizarem sua utilização.
Além disso, nas vias em que houver infraestrutura cicloviária, a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas deverá priorizar os espaços especificamente destinados a esses veículos. Os condutores dos veículos abrangidos pela proposição deverão: manter o controle do veículo durante todo o deslocamento; respeitar a sinalização de trânsito; respeitar a preferência dos pedestres; conduzir o veículo de forma compatível com as condições de segurança da via; utilizar os equipamentos de segurança exigidos pela legislação federal; não utilizar dispositivo que impeça ou prejudique o controle do veículo ou a atenção necessária à condução.
Segundo o autor, a finalidade da iniciativa é promover segurança viária, organização do espaço urbano, proteção dos pedestres e adequada integração das novas formas de mobilidade à infraestrutura de trânsito existente. “A presença de patinetes, bicicletas e scooters elétricas nas nossas ruas já é uma realidade. O papel do Poder Público é acompanhar essa evolução tecnológica, garantindo regras claras para organizar o trânsito e proteger os pedestres”, ressalta.
Com relação à segurança, as bicicletas elétricas e aqueles de mobilidade individual autopropelidos deverão possuir os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. A parada e o estacionamento dos veículos deverão ocorrer de forma a não obstruir: calçadas e passeios; faixas de pedestres; rampas de acessibilidade; pontos de ônibus; entradas e saídas de imóveis; ciclovias, ciclofaixas e demais infraestruturas de mobilidade; rotas acessíveis destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As campanhas educativas também estão previstas na proposta, sendo o Executivo responsável pela abordagem de temas como segurança viária, respeito aos pedestres, utilização correta das ciclovias e ciclofaixas, limites de velocidade, uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, necessidade de habilitação, registro e licenciamento, quando exigidos, correta classificação dos veículos e riscos decorrentes de modificações nas características originais dos veículos.
A fiscalização, caso aprovada e nova legislação, será realizada pelos órgãos e agentes competentes, nos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O Poder Executivo poderá estabelecer período educativo e de orientação para divulgação das regras previstas antes da intensificação das ações fiscalizatórias.
Sansão reforça que a medida possui caráter eminentemente preventivo e busca compatibilizar os diferentes usos do espaço urbano, evitando que a expansão de novas modalidades resulte em obstáculos à circulação de pedestres ou à acessibilidade.
Ele complementa que a proposta não se limita à fiscalização e à imposição de regras de circulação. “O projeto prevê a realização de campanhas educativas periódicas destinadas aos usuários dos diferentes veículos abrangidos pela norma. A adoção de medidas educativas é particularmente importante em matéria de mobilidade urbana, pois permite que a regulamentação seja acompanhada de informação adequada aos usuários e contribui para a prevenção de condutas de risco. Além disso, também adota importante cautela jurídica ao não criar novas infrações ou penalidades de trânsito”, finaliza.








