A Prefeitura de Águas da Prata, cidade que faz divisa com Poços de Caldas, criou por meio da Lei Municipal nº 2.615/2026, um programa que prevê recompensa financeira a moradores que denunciarem o descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos. A lei foi sancionada em 22 de junho e permite o pagamento de até 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao responsável.
Para ter direito à recompensa, a denúncia precisa apresentar informações que ajudem a identificar o infrator, como fotos, vídeos ou a placa do veículo. A irregularidade deve ser confirmada em processo administrativo e a multa precisa ser paga antes que o benefício seja liberado. O percentual da recompensa, limitado a 20%, ainda será definido por regulamentação do Executivo.
As multas variam de 10 a 1.000 UFESPs, equivalentes a valores entre R$ 384,20 e R$ 38.420. No caso de uma multa máxima, a recompensa poderá chegar a R$ 7.684.
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As denúncias podem ser feitas pelo E-Ouve, plataforma de ouvidoria da Prefeitura. Elas podem ser anônimas, mas quem não se identificar não terá direito à recompensa. Para os denunciantes identificados, a Prefeitura afirma que os dados serão mantidos em sigilo, conforme a LGPD e a legislação municipal.
A recompensa não será paga em casos de denúncia falsa, infração não confirmada, multa não quitada ou quando o denunciante for agente público responsável pela fiscalização. Denúncias falsas feitas de forma intencional podem gerar sanções administrativas, civis e penais.
Segundo a Prefeitura, o programa busca ampliar a participação dos moradores no combate ao descarte irregular, considerado recorrente no município. Até o momento, porém, a Secretaria de Meio Ambiente informou que não havia recebido denúncias nem registrado multas por meio da nova iniciativa.
A regulamentação do programa deverá definir, em até 90 dias, os procedimentos para denúncias, critérios de validação, percentual da recompensa, forma de pagamento e demais etapas administrativas.






