TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi assinada na quinta-feira (24) pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. (TST)

A medida foi tomada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No processo, a Caixa havia pedido que 80% dos empregados fossem mantidos em atividade. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária, o pagamento de benefícios sociais e outras atividades relacionadas ao funcionamento da instituição.

O ministro, porém, fixou o percentual em 60%. A determinação vale para os empregados da Caixa e de suas subsidiárias, presencialmente ou de forma remota, em cada agência, durante o período de paralisação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.

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Motivo da decisão

Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é classificada como atividade essencial pela Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve. O texto também destaca a atuação da Caixa no pagamento de benefícios sociais e na gestão do FGTS.

Segundo Delgado, a manutenção de 60% do efetivo busca garantir os serviços indispensáveis à população sem afastar o direito constitucional de greve dos trabalhadores. O percentual também foi utilizado em uma decisão envolvendo uma greve da Caixa em 2021.

O TST não acolheu o pedido da Caixa para proibir atos que dificultassem o acesso de empregados, clientes e usuários às agências. De acordo com a decisão, não foram apresentados indícios de excessos ou desvios na condução do movimento grevista.

Negociações e acordo coletivo

A greve ocorre em meio às negociações para um novo acordo coletivo de trabalho para o período de 2026 a 2028. Conforme consta no processo, o acordo anterior terminou em 31 de agosto, e não houve consenso entre as partes, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

A decisão liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do acordo coletivo 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio. A medida não representa, segundo o documento, a incorporação definitiva dessas condições de trabalho.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou, em nota, que os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações com a Caixa por meio de um ofício enviado na terça-feira (22).

Julgamento

O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST) na próxima terça-feira (29), às 14h30. A decisão desta quinta-feira é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo do caso.

O processo tramita no TST sob o número 1000975-72.2026.5.00.0000. O tribunal retirou o sigilo da petição inicial e dos documentos que a acompanhavam, mantendo acesso restrito apenas a alguns documentos específicos solicitados pela Caixa.

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