Home Destaques

Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Teste de DNA comprovou erro envolvendo mulheres que nasceram na Santa Casa de Mococa no mesmo dia, em 1979, e ficaram próximas ao longo da vida.

29/03/2025
in Destaques
380 20
0
Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa

Compartilhe nas redes sociais

Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital conveniado de uma autarquia em Mococa, no interior de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais.

Clique aqui e participe do grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da 1ª Vara de Mococa. O erro na maternidade só foi descoberto quatro décadas depois, quando as famílias, que moravam próximas, perceberam semelhanças e realizaram um teste de DNA.

A ação judicial foi movida pelo pai, que era funcionário público e contribuinte da autarquia. Ele utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha em 18 de janeiro de 1979. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e, devido a um erro da maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.

Há alguns anos, as mulheres, já adultas, conviviam e começaram a suspeitar por terem nascido no mesmo dia e pelos traços que carregavam das famílias “vizinhas”. Diante da desconfiança, elas resolveram fazer um teste de DNA, que comprovou o erro de mais de quatro décadas.

TJ-SP mantém decisão de primeira instância

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil. A decisão foi unânime da corte.

A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento.

Tags: maternidadeSanta Casa de Mococa
Previous Post

Prefeito Paulo Ney assina acordo coletivo com reajuste de 5% para servidores

Next Post

Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

Related Posts

Dr. Luis Augusto deixa Secretaria de Saúde de Poços; José Gabriel assume o cargo
Destaques

Dr. Luis Augusto deixa Secretaria de Saúde de Poços; José Gabriel assume o cargo

03/06/2026
3.1k
ACIA abre adesão para calendário de campanhas do comércio 2026 em Poços de Caldas
Destaques

Sindicomércio rebate estado de greve dos comerciários em Poços de Caldas

03/06/2026
2.9k
Contador é condenado por desvio milionário de Instituto de Saúde no Sul de Minas
Destaques

Contador é condenado por desvio milionário de Instituto de Saúde no Sul de Minas

03/06/2026
2.5k
Anvisa anuncia recolhimento voluntário de lote da água Crystal sem gás
Destaques

Anvisa anuncia recolhimento voluntário de lote da água Crystal sem gás

03/06/2026
2.9k
Next Post
Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG 37701-033
© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.
No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.