Search
Search
Home Destaques

Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Teste de DNA comprovou erro envolvendo mulheres que nasceram na Santa Casa de Mococa no mesmo dia, em 1979, e ficaram próximas ao longo da vida.

29/03/2025
em Destaques
378 20
0
Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa

Compartilhe nas redes sociais

Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital conveniado de uma autarquia em Mococa, no interior de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais.

Clique aqui e participe do grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da 1ª Vara de Mococa. O erro na maternidade só foi descoberto quatro décadas depois, quando as famílias, que moravam próximas, perceberam semelhanças e realizaram um teste de DNA.

A ação judicial foi movida pelo pai, que era funcionário público e contribuinte da autarquia. Ele utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha em 18 de janeiro de 1979. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e, devido a um erro da maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.

Há alguns anos, as mulheres, já adultas, conviviam e começaram a suspeitar por terem nascido no mesmo dia e pelos traços que carregavam das famílias “vizinhas”. Diante da desconfiança, elas resolveram fazer um teste de DNA, que comprovou o erro de mais de quatro décadas.

TJ-SP mantém decisão de primeira instância

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil. A decisão foi unânime da corte.

A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento.

Tags: maternidadeSanta Casa de Mococa
Notícia Anterior

Prefeito Paulo Ney assina acordo coletivo com reajuste de 5% para servidores

Confira também

Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

Posts Relacionados

Loja de cosméticos é arrombada no Centro de Poços de Caldas
Destaques

Loja de cosméticos é arrombada no Centro de Poços de Caldas

03/07/2025
2.5k
Cine Marquise conclui reforma das salas
cidade

Cine Marquise conclui reforma das salas

03/07/2025
2.5k
Ministério Público recomenda afastamento imediato de ex-prefeito da DME
Destaques

Ministério Público recomenda afastamento imediato de ex-prefeito da DME

03/07/2025
2.5k
Acidente deixa dois feridos em Poços de Caldas
Destaques

Acidente deixa dois feridos em Poços de Caldas

03/07/2025
2.5k
Confira também
Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

Minas Gerais registra cinco novas mortes por dengue em 48h

  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Menu
  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Facebook
Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG – 37701-033

© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

Open chat

ONDA POÇOS

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato