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Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Teste de DNA comprovou erro envolvendo mulheres que nasceram na Santa Casa de Mococa no mesmo dia, em 1979, e ficaram próximas ao longo da vida.

29/03/2025
em Destaques
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Troca em maternidade de Mococa é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa

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Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital conveniado de uma autarquia em Mococa, no interior de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais.

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A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da 1ª Vara de Mococa. O erro na maternidade só foi descoberto quatro décadas depois, quando as famílias, que moravam próximas, perceberam semelhanças e realizaram um teste de DNA.

A ação judicial foi movida pelo pai, que era funcionário público e contribuinte da autarquia. Ele utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha em 18 de janeiro de 1979. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e, devido a um erro da maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.

Há alguns anos, as mulheres, já adultas, conviviam e começaram a suspeitar por terem nascido no mesmo dia e pelos traços que carregavam das famílias “vizinhas”. Diante da desconfiança, elas resolveram fazer um teste de DNA, que comprovou o erro de mais de quatro décadas.

TJ-SP mantém decisão de primeira instância

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil. A decisão foi unânime da corte.

A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento.

Tags: maternidadeSanta Casa de Mococa
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