O Ministério da Saúde aprovou o uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15).
O documento estabelece os critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições para o tratamento e das regras de acompanhamento, controle e avaliação. O protocolo tem abrangência nacional e deverá orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no acesso à terapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratamento é aplicado sob a pele
Uma das vantagens do emicizumabe é a forma de administração. Diferentemente da terapia tradicional com fator VIII, que exige infusões intravenosas, o medicamento é aplicado por via subcutânea, ou seja, sob a pele.
Segundo o Ministério da Saúde, o tratamento também pode reduzir a frequência dos sangramentos associados à hemofilia A.
A doença é um distúrbio da coagulação que dificulta o controle de sangramentos devido à deficiência ou à ausência de atividade do fator VIII. A condição pode provocar hemorragias espontâneas ou após traumas, inclusive nas articulações e nos músculos.
Protocolo prevê orientação aos pacientes
A portaria determina que o paciente ou seu responsável legal receba informações sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos relacionados ao uso do emicizumabe.
O protocolo completo ficará disponível no site do Ministério da Saúde, na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal também deverão organizar a rede de atendimento, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos necessários para garantir o acompanhamento dos pacientes em todas as etapas previstas.







