Search
Search
Home Destaques

Supermercado é condenado a R$ 10 mil por constranger consumidor dentro da loja

07/08/2025
em Destaques, Geral, Notícias
386 12
0
Supermercado é condenado a R$ 10 mil por constranger consumidor dentro da loja

Imagem ilustrativa

Compartilhe nas redes sociais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Varginha que condenou uma rede de supermercados a indenizar um consumidor por danos morais, em R$ 10 mil, devido a uma acusação de consumo de pães de queijo que não foram comprados.

Clique aqui e participe do grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

Segundo a peça processual, no dia 28/9 de 2023, o consumidor estava no estabelecimento com sua mãe e seu filho e, quando foram levar as compras ao caixa, foi acusado pelo gerente, de forma vexatória, perante a todos que ali estavam, de consumir pães de queijo sem ter pagado por eles. O cliente negou tal prática e pediu a filmagem ao estabelecimento.

O gerente negou a disponibilização das gravações e assumiu o erro, mas argumentou que a abordagem não foi vexatória, a ponto de causar danos morais ao consumidor. O funcionário reiterou que a abordagem foi legítima e não causou danos ao cliente. Esse argumento não foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que “se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram- se presentes os danos morais indenizáveis”.

Além disso, o magistrado entendeu que o valor da indenização fixada em 1ª instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.23.301112-1/003.

Fonte: TJMG

Tags: condenadoJustiçaSul de MinassupermercadoVarginha
Notícia Anterior

Ao som de Metallica, casal de Poços se casa no maior festival de heavy metal do mundo, na Alemanha

Confira também

VÍDEO: "Pretinho com cara de nóia", cardiologista de Poços é acusado de injúria racial contra pintor

Posts Relacionados

Policial militar cai de paraglider na Serra do Cristo em Poços de Caldas
Acidente

Policial militar cai de paraglider na Serra do Cristo em Poços de Caldas

07/08/2025
2.5k
Curso gratuito de Assistente Administrativo para alunos da Rede Municipal segue com inscrições abertas
Destaques

Curso gratuito de Assistente Administrativo para alunos da Rede Municipal segue com inscrições abertas

07/08/2025
2.5k
PRF e PM de Poços de Caldas recuperam carro furtado em São Paulo
Destaques

PRF e PM de Poços de Caldas recuperam carro furtado em São Paulo

07/08/2025
2.5k
VÍDEO: “Pretinho com cara de nóia”, cardiologista de Poços é acusado de injúria racial contra pintor
Destaques

VÍDEO: “Pretinho com cara de nóia”, cardiologista de Poços é acusado de injúria racial contra pintor

07/08/2025
2.5k
Confira também
VÍDEO: “Pretinho com cara de nóia”, cardiologista de Poços é acusado de injúria racial contra pintor

VÍDEO: "Pretinho com cara de nóia", cardiologista de Poços é acusado de injúria racial contra pintor

  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Menu
  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Facebook
Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG – 37701-033

© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

Open chat

ONDA POÇOS

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato