O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações que envolvam internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último.
A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.
O que muda
A ação julgada pelo STF foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era estender às diferentes categorias profissionais os mesmos períodos de licença previstos para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Até então, havia diferenças entre os períodos de licença adotante conforme o vínculo da trabalhadora. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Entre servidoras públicas regidas pela Lei nº 8.112/1990, a licença para mães gestantes era de 120 dias, enquanto a licença para adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, o período para adoção chegava a 30 dias.
Para a PGR, a diferença de tratamento de acordo com o regime de contratação seria incompatível com a Constituição.
Decisão do STF
O julgamento começou na quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela equiparação dos períodos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm entre seus objetivos permitir a formação do vínculo entre mãe e filho, não havendo justificativa para períodos diferentes.
Na primeira sessão, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos. Com a manifestação dos ministros, o julgamento foi concluído por unanimidade.








