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Restaurantes e outros serviços de alimentação podem realizar entrega de produtos no balcão

01/04/2021
em Geral, Notícias
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Restaurantes e outros serviços de alimentação podem realizar entrega de produtos no balcão
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Diante da prorrogação da chamada “Onda Roxa” pelo Governo de Minas Gerais, foi publicada na noite desta quarta-feira, 31 de março de 2021, a resolução nº 39/2021 do Comitê Extraordinário da COVID-19, a qual atualiza a listagem dos serviços considerados essenciais, conforme deliberação Estadual.

Os estabelecimentos cujos CNAES mais restritivos estejam listados na tabela anexa, poderão promover a entrega de produtos no balcão de atendimento, o qual deverá ser instalado na porta do estabelecimento comercial, a fim de conter a entrada e a circulação de pessoas, das 05 às 20 horas, de segunda a sexta-feira e das 05 às 15 horas nos domingos, continuando vedado o consumo de bebidas ou alimentos no interior ou nas proximidades.

Estabelecimentos não essenciais deverão permanecer fechados, podendo, entretanto, manter atividades internas de estoque, processamento de dados, venda por telefone ou internet e manuseio de produtos, desde que não promova o acesso dos clientes.

Todos os estabelecimentos, inclusive os não essenciais, poderão promover a entrega de produtos diretamente no domicílio do consumidor, através de delivery, o qual poderá ocorrer 24 horas por dia.

Permanece proibida a venda, distribuição, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas em todo o Município, inclusive em estabelecimento essenciais e para fins de delivery.

O serviço de drive thru poderá ser realizado nos estabelecimentos listados como essenciais e que disponham de área específica para tal, vedada a utilização de espaço público.
Drive thru solidário poderá ocorrer, desde que haja a aprovação prévia do Comitê Extraordinário da COVID-19.

O funcionamento do Shopping, galerias e da parte interna do Mercado Municipal, continuam reservados às atividades essenciais, conforme CNAE mais restritivo.

A utilização de máscara de proteção facial, cobrindo boca e nariz continua obrigatória em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.

Confira a lista dos estabelecimentos que poderão promover a entrega de produtos no balcão de atendimento:  lista_cnae_mc_roxa

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Tags: Covid-19Onda Roxapoços de caldas
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