O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as primeiras regras de cobrança do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início previsto para 2 de fevereiro de 2027.
O imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e terá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com ajustes previstos na medida provisória.
A cobrança terá critérios específicos para alguns setores. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de automóveis destinados ao serviço de táxi, poderão ter alíquota zero, desde que atendam às condições previstas na medida. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
A MP também prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações destinados a operações das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública, conforme critérios técnicos.
Para os bens minerais extraídos, a alíquota ficará zerada até 31 de dezembro de 2027. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão tributação de 0,5%.
Outro ponto previsto é a compensação de eventuais mudanças na arrecadação. Caso o Imposto Seletivo arrecade mais do que o estimado, haverá redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da previsão, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.
As regras definitivas ainda serão definidas. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Fonte: Agência Brasil






