De autoria do vereador Ricardo Sabino (PSDB), o Projeto de Lei n. 122/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. A matéria estabelece, ainda, a criação do selo de capacitação de primeiros socorros.
A proposta está em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara e será colocada em votação após conclusão dos pareceres. “Baseada na Lei Federal n. 13.722, que trata do tema, o projeto se justifica pela necessidade de garantia da segurança das crianças. Para isso, é preciso oferecer uma formação adequada aos professores e funcionários que trabalham diretamente com elas. Garantir o ensino de primeiros socorros assegura uma melhor assistência em situações de emergência, visto que as técnicas são indispensáveis quando você precisa agir de forma rápida enquanto aguarda o atendimento especializado”, ressalta o autor.
O não cumprimento da norma, caso aprovada, implicará nas seguintes penalidades: notificação de descumprimento; multa de 500 UFM (Unidade Fiscal do Município); em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos de ensino que se adequarem aos dispositivos receberão o selo de participação em cursos de capacitação de primeiros socorros.
Ricardo Sabino comenta que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 110 mil crianças e adolescentes de até 14 anos são hospitalizados no Brasil, sendo que a principal razão desse número é o acidente doméstico ou escolar. “Diante de números tão preocupantes, acredito na importância de uma lei municipal que trate essa capacitação como uma obrigação. O que queremos é um ambiente seguro para os alunos, com redução de casos de acidentes devido a um trabalho de primeiros socorros”, finaliza.
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