Procon-MG alerta sobre direitos dos consumidores em bares e restaurantes na Copa

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Com a expectativa de aumento no movimento de bares e restaurantes durante os jogos da Copa do Mundo, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou uma série de orientações para que consumidores conheçam seus direitos e evitem cobranças consideradas abusivas.

Segundo o órgão, é comum que estabelecimentos ofereçam telões, reservas de mesas, cardápios especiais, combos e outras programações para receber os torcedores. No entanto, todas as condições de cobrança devem ser informadas de forma clara e antecipada, antes da entrada, da reserva ou do consumo.

Entre as principais orientações está a proibição da cobrança de consumação mínima. De acordo com o Procon-MPMG, o consumidor deve pagar apenas pelo que consumir, sem ser obrigado a atingir um valor mínimo para permanecer no local.

O órgão também esclarece que a simples transmissão das partidas em televisores ou telões não autoriza a cobrança de couvert artístico. Esse tipo de cobrança só é permitido quando houver apresentação artística ao vivo ou atração semelhante, desde que o valor seja informado previamente.

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Reservas de mesa podem ser cobradas, mas o estabelecimento deve informar antecipadamente o valor, as condições de utilização, o horário limite para ocupação, as regras de cancelamento e se o valor será abatido da conta.

Em relação à taxa de serviço, normalmente de 10%, o Procon destaca que a cobrança é facultativa. O consumidor pode aceitar, recusar ou pagar outro valor, e a informação deve constar de forma clara na conta. Nos casos em que não há serviço de mesa, como no atendimento exclusivo no balcão, a cobrança da taxa não se justifica.

Outra orientação é sobre o chamado couvert de mesa. Petiscos, pães ou aperitivos servidos antes do pedido só podem ser cobrados se o consumidor tiver sido consultado previamente, concordado com o consumo e informado sobre o preço.

O Procon também alerta que não podem ser aplicadas multas abusivas por perda de comanda. Nesses casos, o cliente deve pagar apenas pelo consumo que puder ser comprovado, já que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento.

Além disso, cardápios, preços, taxas, promoções e formas de pagamento aceitas devem estar disponíveis de maneira clara e visível. Caso haja diferenças de preço conforme a forma de pagamento, essa informação também deve ser apresentada antes do consumo.

Sobre a entrada com alimentos e bebidas, o órgão explica que bares e restaurantes podem estabelecer regras para produtos externos, desde que elas sejam informadas previamente e não sirvam para impor consumação mínima, cobranças surpresa ou venda casada.

O Procon-MPMG reforça ainda que toda oferta anunciada pelo estabelecimento, como promoções, brindes, telões, áreas especiais ou cardápios temáticos, deve ser cumprida. Caso o serviço oferecido não corresponda ao que foi divulgado, o consumidor pode solicitar uma solução proporcional.

Por fim, o órgão recomenda que os clientes confiram a conta antes do pagamento para verificar possíveis cobranças indevidas, produtos não consumidos ou divergências entre o cardápio e o valor cobrado. Em caso de problemas, a orientação é tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento e, se necessário, reunir comprovantes e procurar o Procon do município ou os canais oficiais de defesa do consumidor.

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