A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou duas leis complementares que tratam da atualização de benefícios e da remuneração dos servidores da Câmara Municipal. As medidas foram oficializadas pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e têm efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
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Uma das normas promove alterações na legislação vigente para reajustar os valores do vale-refeição e do vale-alimentação pagos aos servidores do Legislativo municipal. Com a mudança, o vale-refeição passa a ser de R$ 70 por dia efetivamente trabalhado. Já o vale-alimentação, de caráter indenizatório, foi fixado em R$ 1.000 mensais, podendo ser utilizado na compra de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza em estabelecimentos comerciais.
A lei também revoga normas anteriores que tratavam desses benefícios, consolidando as regras atuais. Segundo o texto, os custos serão cobertos por dotações orçamentárias próprias da Câmara, com possibilidade de suplementação.
Já a segunda lei complementar autoriza o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal, estabelecendo um aumento de 1,74% na remuneração. O índice também será aplicado aos proventos de aposentadoria e pensões, garantindo paridade conforme previsto na legislação.
Assim como no caso dos benefícios, as despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas pelo orçamento do Legislativo municipal.








