A Prefeitura de Poços de Caldas, decretou a desapropriação de imóveis situados no bairro Jardim Kennedy, na zona sul da cidade. A medida, por meio de declaração de utilidade pública é válida para área declarada de grande risco de inundação. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira,16.
Segundo o decreto, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável, os lotes situados no loteamento Jardim Kennedy: o lote de terreno nº2 da quadra 54.”Perfazendo uma área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) identificado na planta e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto, com as seguintes medidas e confrontações: a) 15,00 metros de frente para a rua Estanho; b) 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 3 da quadra 54; c) 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 1 da quadra 54; d) 15,00 metros de fundo, confrontando com os lotes nºs 7 e 15 da quadra 54; II – o lote de terreno nº 18-A da quadra 56, perfazendo uma área de 386,00m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), identificado na planta e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto, com as seguintes medidas e confrontações: a) 32,00 metros com frente para avenida Urânio; b) 30,00 metros com frente para a rua Magnésio, terminando em zero na confluência com a avenida Urânio; c) 11,00 metros mais 12,80 metros em linha quebrada, confrontando com o lote nº 18 da mesma quadra”, diz um trecho do decreto.
Ainda segundo a publicação as desapropriações teriam por finalidade a preservação da saúde e segurança dos cidadãos residentes na área de risco declarada pelo Decreto nº 8.320, de 4 de janeiro de 2006, estendida através do Decreto nº 9.768, de 21 de janeiro de 2010, que será destinada à implantação de área verde, através da recuperação das margens do Ribeirão Várzeas de Caldas e da vegetação nativa.
As providências legais, como escrituras e os registros dos imóveis, serão tomadas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Ainda segundo o decreto, as despesas decorrentes das desapropriações correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Prefeitura Municipal.
Segundo a assessoria da Prefeitura, os proprietários são indenizados e que há um advogado de um dos proprietários intermediando a negociação.
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