A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou nesta sexta-feira (22) uma série de novas leis municipais voltadas às áreas de segurança, cultura, transparência e inclusão social. Entre as medidas aprovadas estão a obrigatoriedade de divulgação de informações de combate à violência contra a mulher em eventos públicos, a criação de uma feira livre noturna e uma política de incentivo às bandas marciais e fanfarras do município.
Uma das principais novidades é a lei que determina que eventos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder Público Municipal deverão divulgar mensagens de conscientização e canais de denúncia contra a violência à mulher. A medida também vale para eventos beneficiados com recursos públicos municipais.
De acordo com a legislação, os organizadores deverão incluir nos materiais de divulgação, físicos ou digitais, mensagens de alerta e os números de atendimento da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180). Além disso, durante os eventos, será obrigatória a instalação de materiais visuais em locais de ampla visibilidade para o público.
Outra lei sancionada cria a Feira Livre Noturna de Alimentos e Artesanatos, que passará a integrar oficialmente o sistema municipal de feiras livres. A proposta prevê a comercialização de alimentos in natura, produtos artesanais e itens produzidos por artesãos locais em período noturno, em locais públicos que serão definidos pelo Executivo, como a Praça da Vila Cruz e o pátio do Mercado Municipal.
Também foi instituída a Política Municipal de Fomento às Bandas Mirins, Marciais e Fanfarras. A iniciativa busca promover e valorizar corporações musicais como instrumentos de educação, cultura, cidadania e inclusão social. Entre as ações previstas estão apoio técnico, financeiro e logístico, fornecimento de instrumentos e uniformes, além da criação de um Cadastro Municipal de Bandas e Fanfarras.
Na área da transparência administrativa, outra lei determina que os holerites dos servidores públicos municipais passem a discriminar separadamente os valores referentes ao salário-base e aqueles relacionados a promoções e progressões salariais.
Já no calendário oficial do município, foi incluído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, que será celebrado anualmente em 13 de dezembro.
Todas as leis foram sancionadas pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e já estão em vigor a partir da data de publicação.





