A Prefeitura de Poços de Caldas publicou na noite desta segunda-feira (2) o Decreto nº 14.965/2026, que regulamenta a Lei nº 10.099/2026 e estabelece as regras para concessão de subvenção tarifária ao transporte público coletivo no município. O texto também fixa a nova tarifa básica do sistema em R$ 5,00, válida a partir de 9 de março de 2026.
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Assinado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, o decreto detalha critérios para o meio passe estudantil, define metas para pagamento de subsídio à concessionária e cria mecanismos de transparência e fiscalização.
Meio passe estudantil
O decreto mantém o desconto de 50% na tarifa para estudantes universitários, desde que o benefício seja utilizado exclusivamente no trajeto de ida e volta às aulas, durante o período letivo.
Para ter acesso ao meio passe, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula, frequência mínima de 75%, grade de horários individualizada e comprovante de residência. A frequência escolar deverá ser comprovada semestralmente.
O benefício também será estendido a alunos de cursos técnicos e profissionalizantes do Sistema S (SESI, SENAI e SENAC), além de estudantes do ensino fundamental e médio de escolas públicas e filantrópicas. Já alunos de cursos na modalidade de ensino a distância (EAD) e estudantes em deslocamento para estágio não terão direito ao desconto.
O cartão de estudante será de uso pessoal e intransferível. Em caso de uso indevido, o benefício poderá ser suspenso até o fim do semestre letivo. A primeira via será gratuita, enquanto a segunda via custará o equivalente a cinco vezes o valor da tarifa integral vigente.
Gratuidade para atiradores do Tiro de Guerra
O decreto também garante gratuidade no transporte coletivo para atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e apresentem documento oficial emitido pela instituição.
Subsídio de R$ 1,25 milhão por mês
O município fixou o valor mensal do subsídio tarifário em R$ 1.250.000, totalizando R$ 15 milhões ao ano, conforme autorizado pela Lei nº 10.099/2026. O repasse está condicionado ao cumprimento de metas operacionais por parte da concessionária.
A empresa deverá rodar, em média, 408 mil quilômetros por mês. Para receber o valor integral do subsídio, será necessário atingir ao menos 95% dessa meta. Caso a quilometragem fique abaixo desse percentual, o repasse será reduzido proporcionalmente.
Transparência e possibilidade de suspensão
A concessionária deverá encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana relatórios detalhados com dados sobre quilometragem percorrida, número de passageiros, receitas tarifárias e cumprimento de metas.
As informações serão publicadas no Diário Oficial do Município por meio de portaria mensal, garantindo transparência sobre a aplicação dos recursos públicos.
O decreto ainda prevê a suspensão parcial ou total do subsídio em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou legais, após notificação e prazo de defesa de 15 dias. Mesmo com eventual suspensão do repasse, a concessionária continuará obrigada a manter a prestação regular do serviço.








