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A Prefeitura de Poços de Caldas publicou, no Diário Oficial do Município da noite desta terça-feira (16), o Decreto nº 15.015, de 15 de junho de 2026, que regulamenta o regime disciplinar dos servidores e agentes públicos municipais e estabelece regras para a apuração de responsabilidades administrativas no âmbito da administração pública.
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A norma detalha os deveres, proibições, penalidades e procedimentos que deverão ser adotados em casos de possíveis irregularidades cometidas por servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente pelo município.
Entre os deveres dos agentes públicos estão o cumprimento das normas legais, a preservação do patrimônio público, a assiduidade, a pontualidade e o atendimento adequado à população. O decreto também reforça proibições como o uso de recursos públicos para fins particulares, o recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo, a acumulação ilegal de funções públicas e o comparecimento ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
O texto prevê penalidades que variam conforme a gravidade da infração, incluindo advertência, multa, suspensão, demissão, destituição de cargos comissionados e ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
Novos instrumentos de apuração
Entre as medidas regulamentadas está o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite a resolução consensual de infrações consideradas de menor potencial ofensivo. Nesses casos, o servidor poderá assumir compromissos para corrigir sua conduta e evitar a aplicação de penalidades mais severas.
O decreto também institui o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), utilizado para apuração simplificada de danos ou extravios de bens públicos de pequeno valor, além do Procedimento Apuratório Simplificado (PAS), destinado à verificação preliminar de denúncias e irregularidades.
Garantia de defesa e recursos
A regulamentação estabelece que todos os processos disciplinares deverão assegurar o contraditório e a ampla defesa. Os servidores investigados poderão apresentar documentos, indicar testemunhas, produzir provas e recorrer das decisões administrativas.
O texto prevê ainda mecanismos como pedido de reconsideração, recurso administrativo e revisão processual, inclusive em situações em que surgirem fatos novos capazes de modificar a decisão aplicada.
Casos que podem resultar em demissão
Entre as infrações passíveis de demissão estão corrupção, improbidade administrativa, abandono de cargo, faltas frequentes sem justificativa, recebimento de propina, utilização indevida de recursos públicos, violação de informações sigilosas e embriaguez durante o expediente.
Controle e prevenção
O decreto atribui à Controladoria-Geral do Município a responsabilidade pela condução e supervisão dos procedimentos disciplinares. O órgão também poderá promover ações educativas e treinamentos voltados à prevenção de irregularidades e ao fortalecimento da ética no serviço público.
Segundo a administração municipal, a regulamentação busca padronizar os procedimentos de responsabilização, ampliar a segurança jurídica das apurações e tornar mais eficiente o controle interno da administração pública.





