Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário de mudanças tributárias para 2027. Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A data também marca o limite para regularizar pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional.
As mudanças fazem parte da adaptação do sistema tributário à reforma sobre o consumo. As empresas que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão realizar o pagamento desses tributos fora da sistemática simplificada do Simples Nacional.
Quem não formalizar essa escolha permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois impostos incluídos no modelo simplificado de tributação.
O Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A opção pelo regime para 2027 teve o prazo antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estabeleceu o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
A antecipação também alterou o calendário de escolha do regime regular de IBS e CBS. A decisão poderá ser revista entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano, período destinado à desistência das opções realizadas.
A escolha pelo recolhimento regular pode ter impacto principalmente nas empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também os clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro do negócio.
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As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, devem consultar a situação fiscal para identificar possíveis pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.
Para quem pretende retirar IBS e CBS da sistemática simplificada, será necessário formalizar a opção dentro do calendário estabelecido.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a escolha pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
O calendário também prevê mudanças na emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Outra alteração envolve as declarações fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
As regras de opção pelo Simei, sistema utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), permanecem inalteradas. Para essa categoria, a escolha continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês.
A transição tributária também estabelece uma nova oportunidade para as empresas escolherem o recolhimento regular de IBS e CBS. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível fazer a opção com validade para o segundo semestre daquele ano.






