Foi confirmada na tarde desta terça-feira, dia 30, em Belo Horizonte, a sentença de primeira instância que julgou improcedente a representação promovida pelo Ministério Público com assistência do Partido Socialista Brasileiro – PSB em face do Prefeito Sérgio e do Vice Júlio por terem utilizado os serviços da advogada Dra. Laís de Oliveira Lavras durante a campanha eleitoral.
Em consonância com o parecer emanado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral julgou, por unanimidade, a improcedência do recurso impetrado pelo Ministério Público e PSB por entender que os então candidatos não haviam praticado qualquer conduta vedada durante a campanha eleitoral.
Segundo a advogada citada na ação, Drª. Laís de Oliveira Lavras “o julgamento do recurso, confirmando a decisão de primeira instância chancela a inexistência de quaisquer irregularidades por parte dos então candidatos e/ou de sua equipe de campanha, sendo certo que que toda a legislação eleitoral fora cumprida.”
Esta é a 4ª representação julgada improcedente pela justiça eleitoral. O julgamento do recurso da 5ª ação proposta pelo Ministério Público ocorrerá nesta quarta, dia 31 de agosto e também conta com parecer do Procurador Regional Eleitoral para improcedência.
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