A Prefeitura de Poços de Caldas publicou a Lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, que obriga estabelecimentos ligados ao setor turístico a instalar cartazes informativos sobre a necessidade de acompanhamento por Guia de Turismo Regional de Minas Gerais em grupos e excursões na cidade.
A nova legislação complementa a Lei nº 9.887, de agosto de 2024, que já estabelecia a obrigatoriedade da presença de um guia regional nessas atividades. Com a atualização, os estabelecimentos também passam a ter a responsabilidade de divulgar a exigência aos turistas.
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A determinação abrange hotéis, pousadas, resorts, hostels, agências e operadoras de turismo, empresas de transporte turístico e atrativos turísticos públicos e privados. A regra também vale para estabelecimentos de alimentação registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), centros de convenções e espaços destinados a eventos com impacto turístico.
Os cartazes deverão ficar em pontos de fácil acesso e ampla visibilidade. O conteúdo precisa explicar a exigência de acompanhamento por guia regional, informar as exceções previstas na legislação, identificar a lei municipal e apresentar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos.
A Prefeitura ainda deverá regulamentar os aspectos técnicos da medida, como dimensões, modelo e locais adequados para a instalação dos avisos.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, com garantia do direito à defesa e ao contraditório.
A íntegra da Lei nº 10.176 está disponível no Diário Oficial do Município.






