Poços de Caldas cria lei para combater abandono de imóveis urbanos

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Poços de Caldas passou a contar com uma Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos. A medida foi instituída pela Lei nº 10.168, de 8 de outubro de 2026, e estabelece mecanismos para identificar e acompanhar imóveis abandonados que possam representar riscos à segurança, à saúde pública e à organização urbana.

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A legislação busca incentivar a regularização e a recuperação dessas propriedades, além de promover o uso adequado dos espaços urbanos. Conforme previsto na lei, os imóveis recuperados poderão, quando cabível, ser destinados a finalidades habitacionais, comunitárias, culturais ou de interesse público.

Um dos principais instrumentos previstos é a criação de um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono. A ferramenta deverá ser instituída e regulamentada pelo Poder Executivo e reunirá informações sobre a identificação das propriedades, a situação fiscal, o histórico de notificações e as medidas adotadas pela administração municipal.

Proprietários poderão ser notificados

A política estabelece que as medidas contra o abandono sejam adotadas de forma gradual e proporcional. A prioridade será notificar os proprietários e permitir que regularizem voluntariamente a situação antes da aplicação de medidas mais restritivas.

Nos casos previstos na legislação, poderão ser utilizados instrumentos urbanísticos como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação. A aplicação dessas medidas deverá respeitar os requisitos legais.

A lei também prevê procedimentos para lidar com imóveis que ofereçam riscos imediatos. Os critérios para caracterizar o abandono, as formas de notificação e as regras para eventual destinação social serão detalhados na regulamentação do Executivo.

Lei prevê transparência e participação da população

Outro ponto da política é a divulgação periódica de informações sobre os imóveis cadastrados, as notificações emitidas e as providências adotadas pelo município. A legislação também prevê a criação de um canal público para receber denúncias e comunicações sobre propriedades abandonadas.

A proposta inclui a integração de diferentes setores da administração municipal, como habitação, saúde, assistência social, Defesa Civil e meio ambiente. Também poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas privadas para recuperar os imóveis e dar a eles uma função social.

A aplicação das medidas deverá garantir o devido processo legal e o direito de defesa dos proprietários, conforme a legislação vigente.

Com a nova política, Poços de Caldas estabelece diretrizes para acompanhar imóveis abandonados, prevenir riscos e incentivar o aproveitamento adequado das propriedades, conciliando o direito à propriedade com o interesse coletivo e o desenvolvimento urbano sustentável.

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