A Prefeitura de Poços de Caldas publicou o Decreto nº 14.979/2026 que estabelece regras para o comércio eventual durante a tradicional Festa de São Benedito. A medida autoriza, em caráter excepcional, a ocupação de calçadas laterais da Praça Coronel Agostinho Junqueira entre os dias 1º e 13 de maio.
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De acordo com o decreto, serão disponibilizados 46 espaços para instalação de barracas destinadas à venda de alimentos, bebidas, bijuterias e brinquedos. As vagas serão distribuídas em dois pontos: 22 unidades com dimensão de 3×2 metros na área do pontilhão e outras 24, com 3×3 metros, na Rua Rio de Janeiro. A ocupação seguirá a ordem de solicitação e a disponibilidade dos locais.
Podem participar do processo brasileiros maiores de 18 anos, residentes no município, com limite de até dois espaços por interessado. Os pedidos devem ser protocolados até as 17h do dia 10 de abril, na Divisão de Fiscalização de Posturas, localizada no Centro Administrativo.
Para a inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e o Termo de Compromisso devidamente preenchido. Após aprovação, será gerada uma taxa de licença correspondente a 10 UFMs por dia, totalizando 130 UFMs durante todo o período da festa para cada espaço autorizado.
Os permissionários também deverão participar de uma reunião no dia 23 de abril, onde receberão orientações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros sobre normas de segurança e saúde pública.
O decreto estabelece ainda restrições, como a proibição de comércio em áreas não autorizadas, incluindo a via do DMAE e a Rua São Paulo. Também não será permitida a venda de bebidas alcoólicas em garrafas nem de doces tradicionais nas barracas credenciadas.
Ao final do período, os responsáveis deverão desmontar as estruturas e garantir a limpeza dos espaços utilizados. A regulamentação busca organizar o comércio temporário e assegurar o cumprimento das normas durante um dos eventos mais tradicionais do município.






